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TJPI · 4ª Câmara de Direito Público · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0005649-77.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tribunal de Contas] APELANTE: ESTADO DO PIAUI, PIAUI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO APELADO: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que foi confirmada, em sentença, tutela provisória, consoante dispõe o art. 1.012, §1º, V, do CPC. Conforme disposto no artigo 178 do CPC, encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito, na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
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