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0005649-35.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005649-35.2026.8.26.0001/SPEXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA MOREIRA ROCHA ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA MOREIRA ROCHA (OAB SP280209) EXECUTADO: REGINA SUMMA ADVOGADO(A): AMIR ANTUNES PRATES] (OAB SP416573) ADVOGADO(A): ALOÍSIO COSTA JUNIOR (OAB SP300935) EXECUTADO: ANA CAROLINA TLUSTY GIAMARUSTI ADVOGADO(A): AMIR ANTUNES PRATES] (OAB SP416573) ADVOGADO(A): ALOÍSIO COSTA JUNIOR (OAB SP300935) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente da importância de R$2.927,42, conforme MLE do evento 18. O saldo remanescente de R$85,75 deve ser expedido como "Pagamento de Guia". Recolha a parte executada, em cinco dias, a diferença da taxa judiciária de 2% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.

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