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0005646-81.2026.8.16.0026

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005646-81.2026.8.16.0026 Processo: 0005646-81.2026.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$25.220,35 Autor(s): R.S. DIVISÓRIAS EIRELI Réu(s): SAROM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Vistos. Verifica-se que a procuração de mov. 1.2 foi assinada digitalmente, pela plataforma “Adobe”. Sabe-se que as assinaturas digitais só possuem validade quando certificadas por autoridade credenciada, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, nos termos do art. 1º, § 2º, inc. III, ‘a’, da Lei nº 11.419/2006. No caso, este Juízo verificou a autenticidade da assinatura da procuração, pelo verificador fornecido no site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação1), obtendo a informação de que o documento não possui assinatura válida. Sendo assim, somente serão consideradas válidas as assinaturas que possuem certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Logo, há vício na representação processual que deve ser sanado, por tratar-se de formalidade indispensável. Neste sentido: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. ADOBE ACROBAT. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL ADEQUADO. ART. 1°, §2°, ALÍNEA “A” DA LEI 11.419/2006. PROCURAÇÃO QUE NÃO PODE SER ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0004593-67.2025.8.16.0069 - Cianorte, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais MANUELA TALLÃO BENKE, J. 18.02.2026) Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o certificado digital de validação da assinatura da procuração, contendo a identificação da autoridade certificadora, devendo esta ser credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme lista presente no endereço https://estrutura.iti.gov.br, ou apresente procuração válida e devidamente assinada, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta

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