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TJSP · Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Processo 0005645-70.2025.8.26.0344 (processo principal 1003854-20.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - L.H.S.L. - Vistos. 1- Para apreciação do pedido de desbloqueio, deve a parte executada juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, extrato bancário/documento hábil a comprovar que os bloqueios mencionados, ocorreram em conta de sua titularidade, uma vez que não constam nos autos documentos/extratos com o nome da parte executada e nem dados que possam explicitar os referidos dados. 2- Proceda a serventia, a disponibilização da referida pesquisa. 3- Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), BRUNA GRAZIELA SANTOS COLOMBO (OAB 450601/SP)
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