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0005645-40.2011.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0005645-40.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILSON SILVA DE MIRANDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e IONE MARIA MACIEL MONTEIRO EVANGELHO - RJ216935 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Cessão de crédito: ID(s) 2275998080 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265686580 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2262803722 e 2272507212 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) RITA NASCIMENTO MARINS, ELISABETH ALVES DOS SANTOS, CELIA MARIA BORGES, CELIA MARINHO DE MELO, HAYDEE APARECIDA CARULLA GONDIM, VANILDA MENDES DE ARAUJO ALVES e WILSON SILVA DE MIRANDA foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2284779248 - Precatório N° 143/2025 (154493-44.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648383 Desbloquear 3400132648384 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648385 Desbloquear 3400132648386 Desbloquear 3400132648382 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284779255 - Precatório N° 142/2025 (154492-59.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166296670 Desbloquear 5166296697 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166296689 Desbloquear 5166296700 Desbloquear 5166296719 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284779265 - Precatório N° 140/2025 (154484-82.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648376 Desbloquear 3400132648372 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648373 Desbloquear 3400132648375 Desbloquear 3400132648374 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284779278 - Precatório N° 144/2025 (154497-81.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648388 Desbloquear 3400132648391 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648389 Desbloquear 3400132648390 Desbloquear 3400132648387 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284779283 - Precatório N° 145/2025 (154498-66.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648394 Desbloquear 3400132648392 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648393 Desbloquear 3400132648395 Desbloquear 3400132648396 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284779287 - Precatório N° 139/2025 (154483-97.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166296620 Desbloquear 5166296662 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166296646 Desbloquear 5166296638 Desbloquear 5166296654 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284779291 - Precatório N° 138/2025 (154748-02.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648370 Desbloquear 3400132648367 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648371 Desbloquear 3400132648366 Desbloquear 3400132648369 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ

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