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0005645-30.2020.8.26.0996

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO

    Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP: 11.330-20 - Fone: (11) 2868-7323 - E-mail: decrim4vec@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo nº. 0005645-30.2020.8.26.0996 Processo nº: 0005645-30.2020.8.26.0996 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO Executado(s): LUCEMBERGUE GOMES DA SILVA Vistos. Alcançado o término de cumprimento de pena, impõe-se a declaração de extinção da pena privativa de liberdade. Não havendo condenação de pena de multa, impõe-se também a declaração de extinção da punibilidade. Isto posto, extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo JULGO cumprimento, e, por consequência, relativa ao processo nº 0003451-JULGO extinta a punibilidade 86.2014.8.26.0052 da 3ª Vara do Júri da Capital/SP. Fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme Parecer CG nº 681/2018-J. Encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, que servirá de ofício para todos os fins. Regularizados e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ANDRÉA BARREIRA BRANDÃO Juiz(íza) de Direito

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