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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005638-91.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1013117-55.2024.8.26.0566) (processo principal 1013117-55.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P. - R.P. - - G.P.S. - - A.P. - Fls. 398/403: aparentemente, houve o depósito integral do débito alimentar. Expeça-se, imediatamente, contramandado de prisão em favor do executado. Diga a parte exequente se há diferença a reclamar e, nesse caso, apresentará planilha em conformidade com os incisos II a VI do artigo 524 do CPC. Em seguida, ao MP. A parte executada fica advertida de que, havendo diferença, terá 3 dias para completar o depósito, sob pena de se sujeitar à prisão civil. Intimem-se. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), SERGIO APARECIDO NINELLI (OAB 76116/SP), SERGIO APARECIDO NINELLI (OAB 76116/SP), SERGIO APARECIDO NINELLI (OAB 76116/SP)
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