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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0005637-21.2020.8.26.0554 (processo principal 1025547-22.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Antonio Ferreira de Souza - Amanda Freitas - Vistos. Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 77.467 do 1º CRI de Santo André foi arrematado nos autos nº 0015575-98.2024.8.26.0554, também em trâmite perante este Juízo, e que a tutela de urgência destinada à suspensão dos efeitos da arrematação foi indeferida nos autos nº 4017579-69.2026.8.26.0554, aguarde-se a apuração e disponibilização de eventual saldo do produto da alienação. Havendo saldo remanescente, deverá ser observada a penhora existente nestes autos, com posterior deliberação acerca da satisfação do crédito e da ordem legal de preferência, conforme já determinado à fl. 424. Certifique a serventia oportunamente nestes autos a existência de saldo disponível no processo nº 0015575-98.2024.8.26.0554. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP), ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP), DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
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