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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · GAB. DES. ADILSON LUIZ FUNEZ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AR 0005636-96.2025.5.09.0000 AUTOR: RUBENS RAPINI NETO RÉU: MUNICIPIO DE PONTA GROSSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b5782 proferido nos autos. Para facilitar a compreensão das remissões, haja vista a tramitação do processo no sistema PJe, observo que a numeração referida na decisão é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente. Vistos, etc. 1. Às fls. 167-169, a parte autora requer o pagamento dos honorários de sucumbência. 2. Expeça-se Carta de Ordem à MM. 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA/PR, onde tramitou os autos ATOrd 0000112-76.2021.5.09.0124 para liquidação e cobrança dos honorários advocatícios fixados no acórdão de fls. 135-145 (ID. 7c82a42) e, se for o caso, a promoção de todos os atos de execução, até seu final julgamento. 3. Quanto ao julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício, conforme reconhecido no acórdão de fls. 135-145, cabe à parte autora formular o respectivo requerimento nos próprios autos da ação trabalhista nº 0000112-76.2021.5.09.0124, considerando que os documentos pertinentes à presente ação rescisória já foram devidamente juntados, inclusive a respectiva certidão de trânsito em julgado. 4. Após, ARQUIVEM-SE os autos. 5. Devolvida a carta de ordem cumprida, JUNTE-SE aos autos e RETORNEM ao arquivo. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. ADILSON LUIZ FUNEZ Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS RAPINI NETO