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0005636-58.2022.8.16.0129

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Criminal de Paranaguá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0005636-58.2022.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Flora Data da Infração: 24/08/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALCIONE ALVES FERNANDES JUNIOR GABRIELE DE LUCA KLEYTON TREFELIZ RODRIGUES DA SILVA MARCELO AUGUSTO DE JESUS ROSA 1. Tendo em vista o pedido retro (evento 87.1). Citem-se os acusados MARCELO AUGUSTO DE JESUS ROSA e GABRIELE DE LUCA para comparecimento à audiência visando à oferta de proposta de acordo de suspensão condicional do processo, a qual designo para o dia 2 de outubro de 2026, às 14h15min, em meio semipresencial. 2. Dê-se ciência ao(s) acusados de que deverá(ão) comparecer em Juízo acompanhado de advogado, bem como de que, caso não compareça(m) na audiência designada ou não aceite(m) a proposta de suspensão, o feito terá regular prosseguimento. 3. Não sendo encontrado(s) o(s) acusados, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 dias. 4. A resposta à acusação apresentação apresentada pela defesa dativa de KLEYTON TREFELIZ RODRIGUES DA SILVA será examinada quando da citação de todos os acusados. 5. Considerando que a 13ª Defensoria Pública da15ª Região passou a atender processos em tramitação nesta 1ª Vara Criminal de Paranaguá (Deliberação CSDP-PR nº 20/2025), dispenso os trabalhos do advogado dativo anteriormente nomeada para defesa do acusado. 6. Fixo os honorários advocatícios devidos ao advogado dativo nomeado nos autos, Dr. DIOGO GUTOWSKI ALBINI, OAB/PR n.º 104.508, responsável por apresentar resposta em favor do acusado KLEYTON TREFELIZ RODRIGUES DA SILVA, em R$ 300,00 (trezentos reais),na forma da Resolução Conjunta n. 06/2024-PGE/SEFA, em razão do trabalho realizado, o zelo profissional e a complexidade da causa. Serve a presente como certidão. 7. Habilite-se a Defensoria Pública. Diligências necessárias. Paranaguá, 2 de junho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito

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