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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará conforme requerido, tendo em vista que o patrono da parte autora possui procuração com poderes para receber e dar quitação (mov. 54.1 e 83.2). Custas processuais finais remanescentes a cargo da parte executada. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
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