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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0005632-71.2025.8.26.0053 (processo principal 0619225-13.1991.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luiz Antonio Pompeu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Por proêmio, destaco que o presente cumprimento de sentença foi distribuído por dependência ao cumprimento de sentença principal nº 0619225-13.1991.8.26.0053. É certo que houve a distribuição de incidentes/cumprimentos de sentença por dependência ao principal para expedição de precatório e controle de levantamentos de 303 credores, nos termos da autorização da decisão saneadora de fls. 21310/340 dos autos nº 0619225-13.1991.8.26.0053. Para fins de controle do precatório expedido: Processo DEPRE nº 0073162-27.2016.8.26.0500. Cumpre destacar que a decisão de fls. 21310/340 dos autos nº 0619225-13.1991.8.26.0053 (cumprimento de sentença principal) determinou que: (i) 25% do crédito cabe aos patronos originários (Dr. Ubirajara Silveira - OAB/SP 8.378), que veio a óbito ao longo do feito e cujo herdeiro é representado pelo escritório de ADVOCACIA RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA; (ii) 20% do crédito cabe aos Drs. Mauro Paupitz e Matiko Ogata (seja em razão da cessão dos honorários pactuados com o Dr. Antônio Gomes, seja em razão das novas procurações juntadas às fls. 8.301/797); (iii) 5% do crédito cabe aos demais advogados que atuaram no feito (decisão de fls. 14930/31). Saliento também que na decisão saneadora de fls. 21310/340 do cumprimento de sentença principal nº 0619225-13.1991.8.26.0053 há expressa determinação no sentido de que As partes devem ABSTER-SE DE PETICIONAR neste processo principal, assim como no incidente de nº 10. Todas as petições que digam respeito ao crédito de algum coautor em específico devem ser DIRECIONADAS AOS RESPECTIVOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA. e Em outras palavras, o feito tramitará, EXCLUSIVAMENTE, nos cumprimentos individuais de sentença e nos incidentes individualizados, sendo VEDADO o peticionamento no processo principal e no incidente de nº 10, excepcionando-se as comunicações oficiais entre a DEPRE e este Juízo (e.g: depósitos de precatórios) e outros Juízos (e.g: penhoras), devendo-se, no processo principal e no incidente de nº 10, aguardar o pagamento do precatório. O feito prosseguirá nos cumprimentos de sentença individualizados e nos incidentes já cadastrados (nºs 11, 27, 30, 32 e 33).. Por fim, proceda a Z. Serventia à comunicação à DEPRE acerca instauração do presente cumprimento de sentença individual, solicitando que quaisquer valores relativos ao credor LUIZ ANTONIO POMPEU (ainda que disponibilizados nos autos do cumprimento de sentença principal nº 0619225-13.1991.8.26.0053 Processo DEPRE nº 0073162-27.2016.8.26.0500), sejam enviados ao presente feito na UPEFAZ para fins de levantamento futuro. Passo a análise dos pedidos pendentes: 1. Fls. 1/2, 72/73: Compulsando os documentos juntados aos autos, verifico que o coautor se encontra representado por patronos distintos, circunstância que gera dúvida quanto à sua representação processual atual. Assim, deverão os interessados esclarecer quem detém, no presente momento, poderes de representação do coautor, para fins de expedição do levantamento dos valores depositados às fls. 77/83. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 94/95: Analisando a Escritura Pública de Cessão de Crédito de fls. 96/102, verifico que a cláusula referente à reserva de honorários contratuais não está em conformidade com o que foi determinado nos autos principais. Assim, deverá a cessionária promover a retificação do referido instrumento, a fim de adequá-lo aos termos da decisão proferida naqueles autos. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Anote-se os advogado nos presentes autos para fins de intimação. 4. No mais, conclusos. Int. - ADV: RUI GERALDO CAMARGO VIANA (OAB 14932/SP), ANTONIO GOMES (OAB 118319/SP), ANTONIA APARECIDA TAVELLIN (OAB 132435/SP), ANTONIA AMÁLIA FERNANDES SILVA MELO (OAB 487038/SP), DANIELA KALIL (OAB 146586/SP), ANTONIA AMÁLIA FERNANDES SILVA MELO (OAB 487038/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
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