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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0005629-53.2024.8.26.0053/14 - Precatório - Licença-Prêmio - Sonia Aparecida Manara Martins - Vistos. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Ainda, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, os documentos e o demonstrativo de cálculo juntados devem corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, nos termos do art. 6º, inciso V, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Nos casos que houver pedido de habilitação de herdeiros nos autos, o pedido fica desde já prejudicado. Em caso de falecimento da parte autora ou a baixa da empresa exequente, a habilitação de herdeiro(s) ou sucessão processual da empresa deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) herdeiro(s)/sucessor(es) da empresa. Nos casos que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos deverão ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) (Comunicado nº 467/2025) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) cessionário(s). Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0005629-53.2024.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Joseane Fernandes Hergert Costa - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). A executada deverá providenciar a juntada do comprovante de pagamento neste próprio incidente, e realizar o pagamento do ORPV na conta bancária da parte credora ou de seu advogado, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, caso a conta bancária tenha sido informada na instauração do incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 9997 - "Demonstrativo de Pagamento", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Com a comprovação do depósito, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e, se o caso, a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação como documento desta petição na categoria "Procuração", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Desde já ficam os advogados cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
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