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0005628-33.2018.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e-mail: sucriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005628-33.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: DIEGO FERNANDES DA CRUZ VASCONCELOS, MATEUS ARAUJO DO NASCIMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva acusatória para ABSOLVER o acusado DIEGO FERNANDES DA CRUZ VASCONCELOS e MATEUS ARAÚJO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, com esteio no art. 386, IV e VII, do Código de Processo Penal. Em observância ao disposto no art. 386, parágrafo único, II, do Código de Processo Penal, determino a imediata cessação e revogação de quaisquer medidas cautelares reais ou pessoais eventualmente aplicadas aos réus no curso deste feito. Sem custas processuais. Dispensada a intimação pessoal dos acusados por responderem ao processo soltos, nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal. Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. P.R.I. Diligências necessárias. Teresina, data registrada no sistema. ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina TERESINA, 8 de setembro de 2026. Eu, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, digitei.

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