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0005627-22.2024.8.16.0034

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005627-22.2024.8.16.0034 Processo: 0005627-22.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.400,00 Autor(s): DAIANA DE ALMEIDA NICHELLE Réu(s): MRV & MRL PARANA INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, 1. De proêmio, cumpra-se o item 03 (três) da decisão de mov. 66, dando-se ciência às partes acerca do efetivo levantamento do alvará (mov. 75). 2. No mais, cumpre salientar que a Lei Estadual nº 22.956/2025 revogou expressamente, em seu art. 47, o art. 10 da Lei Estadual nº 6.149/1970, afastando a exigência de visto judicial nos cálculos de custas. Subsiste, contudo, nos termos do art. 25 e seguintes do novo diploma legal, o dever de fiscalização judicial quanto à regularidade da cobrança. 3. Destarte, em observância aos termos da sentença transitada em julgado (mov. 56), intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes (mov. 71). 4. Uma vez realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta

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