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0005626-81.2022.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005626-81.2022.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA TRES ARENA DE SOUZA - RS130862 ADVOGADO do(a) AUTOR: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 REU: IVANILSON MEDEIROS BEZERRA, IVANA TAVARES DE MEDEIROS BEZERRA ARAUJO ADVOGADO do(a) REU: ISABELLE DUARTE DE PAULA E SILVA - PE51173 DESPACHO Determinada a realização de audiência de instrução e julgamento (id. 117547083), a parte ré peticionou requerendo a oitiva, como testemunha, da senhora Vera Lúcia Carvalho Guimarães Cavalcanti, identificando que se trata de empregada pública pertencente ao quadro de pessoal da autora Caixa Econômica Federal (id. 121423616). Todavia, considerando a impossibilidade prática de obtenção do endereço pessoal atualizado pela parte ré, foi formulado pedido expresso para que a autora apresente os dados contato da preposta ou providencie sua apresentação. A determinação para que a Caixa Econômica Federal apresente os dados cadastrais funcionais de sua empregada encontra sustentação direta no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva. Por deter os registros funcionais da funcionária arrolada, a instituição financeira possui evidente facilidade na obtenção e no fornecimento desses elementos probatórios. Diante do exposto: a) Intime-se a Caixa Econômica Federal, ora autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o endereço funcional da empregada pública Vera Lúcia Carvalho Guimarães Cavalcanti, sob pena das medidas coercitivas cabíveis com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Após, voltem-me os autos conclusos para marcação da data da audiência e apreciação da petição da Caixa Econômica Federal (audiência na modalidade virtual - id. 125609070). Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 06

  2. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005626-81.2022.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA TRES ARENA DE SOUZA - RS130862 ADVOGADO do(a) AUTOR: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 REU: IVANILSON MEDEIROS BEZERRA, IVANA TAVARES DE MEDEIROS BEZERRA ARAUJO ADVOGADO do(a) REU: ISABELLE DUARTE DE PAULA E SILVA - PE51173 DESPACHO Determinada a realização de audiência de instrução e julgamento (id. 117547083), a parte ré peticionou requerendo a oitiva, como testemunha, da senhora Vera Lúcia Carvalho Guimarães Cavalcanti, identificando que se trata de empregada pública pertencente ao quadro de pessoal da autora Caixa Econômica Federal (id. 121423616). Todavia, considerando a impossibilidade prática de obtenção do endereço pessoal atualizado pela parte ré, foi formulado pedido expresso para que a autora apresente os dados contato da preposta ou providencie sua apresentação. A determinação para que a Caixa Econômica Federal apresente os dados cadastrais funcionais de sua empregada encontra sustentação direta no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva. Por deter os registros funcionais da funcionária arrolada, a instituição financeira possui evidente facilidade na obtenção e no fornecimento desses elementos probatórios. Diante do exposto: a) Intime-se a Caixa Econômica Federal, ora autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o endereço funcional da empregada pública Vera Lúcia Carvalho Guimarães Cavalcanti, sob pena das medidas coercitivas cabíveis com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Após, voltem-me os autos conclusos para marcação da data da audiência e apreciação da petição da Caixa Econômica Federal (audiência na modalidade virtual - id. 125609070). Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 06

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