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0005626-68.2013.5.12.0039

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0005626-68.2013.5.12.0039 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBL MUNICIPAL DE GASPAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE GASPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0477cac proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de processo arquivado, ou pendente de arquivamento definitivo, com saldo em conta judicial identificado no âmbito do Sistema Garimpo, em que são partes SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GASPAR e MUNICÍPIO DE GASPAR. O arquivamento definitivo ocorreu em 02/10/2024. A certidão de saneamento e liberação de valores da DIAP/SECOR, Id. [ID DA CERTIDÃO NO PJe], identificou a conta judicial CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3954, OPERAÇÃO 042, CONTA JUDICIAL Nº 01529661-0, com abertura em 26/02/2019 e saldo atualizado de R$ 1.028,82, atualizado até 31/07/2026. Apurou-se que o saldo remanescente corresponde a juros e atualização monetária incidentes sobre o alvará de levantamento, Id. b2f65e5, expedido em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GASPAR (SINTRASPUG), CNPJ 79.371.548/0001-06, autor, para o recebimento da importância de R$ 2.147.260,81, acrescida de juros e correção monetária devidos a partir de 26/02/2019. Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, republicado nos termos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84, de 22 de novembro de 2024, considerando a Portaria CR nº 1, de 14 de janeiro de 2026, que atribui ao Juiz Auxiliar da Corregedoria os despachos e decisões ordinatórias dos expedientes da Corregedoria, em especial os do Projeto Garimpo, considerando o acordo de cooperação firmado entre a Corregedoria Regional e a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, e considerando que a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis é condição do arquivamento definitivo, nos termos do art. 1º daquele Ato Conjunto, ACOLHO a certidão da DIAP/SECOR e RECONHEÇO como beneficiário do saldo o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GASPAR (SINTRASPUG), CNPJ 79.371.548/0001-06, já qualificado. Concluída a identificação do beneficiário, que é o objeto próprio deste despacho, remeto à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau os atos executórios subsequentes, que serão praticados sob a supervisão do Juiz Gestor Regional do Projeto Garimpo, a quem permanece afeta a competência de que trata o art. 4º do Ato Conjunto nº 61/2024. DETERMINO, nessa linha: (I) a intimação do beneficiário, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que informe, no prazo de 5 dias, os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência. Não havendo advogado constituído, ou sendo o beneficiário terceiro sem representação nos autos, a intimação far-se-á por qualquer meio idôneo, inclusive correio eletrônico ou aplicativo de mensagens localizado nos sistemas de pesquisa disponíveis, certificando-se a diligência e o seu resultado; (II) informada a conta, expeça-se o alvará de transferência do saldo, por meio da Central de Apoio e Execução - CAEX, a ser conferido pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau e assinado pelos magistrados que a integram, até o zeramento da conta judicial. O alvará consignará expressamente que o pagamento se dará pelo valor atualizado até o dia do efetivo levantamento e que o banco fica obrigado a encerrar a conta judicial; (III) havendo tributos federais não recolhidos, tais como contribuições previdenciárias, custas e emolumentos, proceda-se ao recolhimento pela guia própria, com precedência sobre a liberação do saldo ao beneficiário. Os autos retornarão conclusos ao Juiz Gestor Regional, antes de qualquer transferência, em duas hipóteses, e somente nelas: 1. quando os autos revelarem divergência quanto à qualificação de algum dos beneficiários, tais como conflito de número de inscrição, extinção ou baixa da pessoa jurídica, ou notícia de falecimento; 2. quando, esgotadas as tentativas de intimação, algum dos beneficiários não for localizado ou permanecer silente. Fora dessas hipóteses, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau prosseguirá sem nova conclusão. Cumprido o alvará, compete à 3ª Vara do Trabalho de Blumenau conferir o seu efetivo cumprimento e certificar nos autos que os extratos das contas judiciais apresentam saldo zero, comunicando a conclusão do procedimento à Corregedoria Regional para registro no Sistema Garimpo. Feito isso, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBL MUNICIPAL DE GASPAR

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