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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0005625-78.2025.8.26.0506/01 - Precatório - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Plauto Christopher Aranha Watanabe - USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - 1 - Intime-se o credor para carrear ao incidente procuração para o eventual levantamento, especificamente na ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação, uma vez que a procuração de fls. 20 não satisfaz o quanto prevê o art. 105, do CPC. 2 - O art. 6° do Provimento CSM n° 2.753/2024 estabelece as peças processuais que devem instruir a requisição de precatório: "Art. 6° A requisição deverá ser instruída com as seguintes pelas processuais: I Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V demonstrativo do cálculo homologado exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB VII contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X Outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto § 1° no caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 2° No caso do inciso VI: I o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicado nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6° do art. 24 do Estatuto da OAB, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados constituídos; II havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado § 3° a anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório." Assim, porque os documentos apresentados não cumprem as exigências dos incisos I e II acima transcritos, intime-se a parte credora para regularização no prazo de quinze dias. 3 - Comprove o exequente a regularidade do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes. Int. - ADV: EDUARDO DE PAIVA TANGERINA (OAB 257870/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)