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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Sentença
Vistos, etc.
Consta dos autos petição da parte autora informando expressamente a ausência de interesse no prosseguimento do feito quanto ao cumprimento de sentença, pugnando pelo arquivamento definitivo com baixa na distribuição (mov. 25.1).
Dispensado o relatório formal, com fulcro no art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
A manifestação voluntária da parte exequente demonstra a perda superveniente do interesse processual no que tange à fase satisfativa do provimento judicial.
A tutela executiva rege-se pelo princípio da disponibilidade, cabendo ao credor decidir sobre o momento e a conveniência de exigir o adimplemento da obrigação. Diante da expressa manifestação de desinteresse na execução do julgado, a extinção e consequente arquivamento do feito é medida que se impõe, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte autora e, por consequência, DETERMINO a extinção da fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários conforme disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Juliana Geovana Lasmar de Oliveira
Juíza Leiga (Mat. 007.763-1)
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.C.
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