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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005623-20.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: BASSON COMERCIO DE VEICULOS E ORGANIZACAO DE FEIRAS LTDA ADVOGADO(A): AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB SP396178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 61: Intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio realizado e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento a favor do(a) exequente, conforme formulário MLE já apresentado (38.47). Providencie a z. serventia a conferência dos dados do formulário MLE e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico, com correção monetária. Tendo em vista a migração do processo, a guia do Fundo Especial de Despesa recolhida não viabiliza o cumprimento da consulta, razão pela qual deverá o exequente comprovar, no prazo de quinze dias, o recolhimento por meio de guia gerada no sistema eproc. Comprovado o recolhimento, DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Caso pretenda, defiro à parte exequente o levantamento do valor recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa, conforme guia e comprovante de pagamento juntados (61.2 e 61.3), que não foi utilizado no processo. Oficie-se requisitando o pagamento no valor de R$115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) em favor da parte exequente, que deverá indicar nos autos os dados para transferência bancária — NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP), TELEFONE, E-MAIL. Se o beneficiário for correntista do Banco do Brasil, deverá informar também agência e conta corrente para recebimento. A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não são aceitas conta poupança, conta salário e conta na qual o beneficiário conste como segundo titular da conta conjunta. Caso o beneficiário não possua conta no Banco do Brasil, deverá indicar o número da Agência do Banco do Brasil para saque; nesse caso, o pagamento será efetuado por meio de ordem bancária (conta saque), até o limite de 100 UFESPs, conforme Decreto nº 62.867, de 03/10/2017. O pedido de restituição de guias FEDTJ deverá ser encaminhado ao e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.br. As informações sobre o procedimento estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int.
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