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0005618-35.2026.4.05.8310

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 28ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005618-35.2026.4.05.8310 AUTOR: G. T. D. F. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ADRIELLY TARGINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KALINNY ELENIARCK PAIVA SOUSA - PB29358 ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO RAILI SABINO DE SOUZA - PB26062 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: KALINNY ELENIARCK PAIVA SOUSA - PB29358 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e na Portaria 01/2024 da 28ª Vara, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": 1. Apresentar dados para realização de perícia social: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência, bem como informar alcunha do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da visita social. 2. Comprovante de matrícula escolar, que deverá vir acompanhada de laudo/relatório pedagógico emitido pelo(a) profissional responsável pelo estabelecimento educacional e/ou laudo multidisciplinar correlato. 3. Em razão da presente ação se tratar de pedido de benefício de Amparo Assistencial, se faz necessário juntar a Folha Resumo do Cadastro Único (atualizado) acompanhado do formulário LOAS, bem como anexar cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os componentes declarados no grupo familiar. 4. Juntar o Processo Administrativo (PA) na íntegra. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. PORTARIA Nº 01/2024 28ª VARA FEDERAL https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/Portaria012024.pdf MANUAL DO ADVOGADO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/JFPE28MANUALDOADVOGADO.pdf PORTARIA Nº144/2022 DIREÇÃO DO FORO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Njud/SEI_2950638_Portaria_da_Direcao_do_Foro_144.pdf Arcoverde, na data da movimentação. LUANA MARIA BEZERRA ARCOVERDE

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