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0005617-31.2026.8.16.0026

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Campo Largo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5252 - E-mail: cl-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005617-31.2026.8.16.0026 Processo: 0005617-31.2026.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$80.000,00 Polo Ativo(s): CLEUSA TEREZINHA SCERVENSKI (CPF/CNPJ: 615.198.049-20) Rua Carmem Miranda, 1010 - VILA OTTO - CAMPO LARGO/PR Cristiane Aparecida Joaquim (CPF/CNPJ: 033.637.289-21) Rua Antonio Seguro, 43 CASA 2B - itaqui - CAMPO LARGO/PR - Telefone(s): (41) 99293-5503 Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE CEZAR SCERVENSKI (RG: 65927950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.667.559-18) RUA MARANHÃO , 183 CASA 2B - CAMPO LARGO/PR Vistos e examinados. 1. Tomo conhecimento da petição de mov.19.1 e recebo as retificações e esclarecimentos nela apresentados, especialmente quanto à qualificação das partes, à composição do acervo patrimonial e às premissas jurídicas adotadas no plano de partilha, os quais passarão a ser considerados na análise do feito. 2. Passo à análise dos requerimentos formulados. 2.1. Considerando o pedido formulado e a anuência manifestada nos autos, nomeio CRISTIANE APARECIDA JOAQUIM como inventariante do espólio de CÉZAR SCERVENSKI, em substituição à anteriormente nomeada, nos termos do art. 617, I, do CPC, tendo em vista sua alegada condição de companheira sobrevivente do "de cujus". 2.2. Proceda-se a busca via SISBAJUD por eventuais ativos financeiros de titularidade do “de cujus” CÉZAR SCERVENSKI, transferindo-os aos autos. 2.3. Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade do "de cujus", deverão as interessadas formular o requerimento em procedimento próprio, por meio de autos apartados, instruído com a documentação pertinente. 3. Cumpridas as diligências supra, intime-se a inventariante para que, no prazo legal, apresente plano de partilha retificado, em consonância com as alterações e esclarecimentos deduzidos na petição de mov. 19.1. 4. Sem prejuízo, promova-se a desabilitação do causídico anterior. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo-PR, datado e assinado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito

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