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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Ante a notícia do falecimento da 2ª executada (id. 288), suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. À exequente para proceder a regularização do polo passivo, devendo constar o espólio da 2ª executada ou seu herdeiro em nome próprio, caso haja ou não inventário dos seus bens. Prazo: dois meses (art. 313, § 2º, I do CPC).
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