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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Processo: 0005613-70.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Maria Helena Ferreira Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ante o adimplemento da obrigação pela parte executada, julga-se extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. Homologa-se a conta de custas, diante da anuência do devedor. 4. Expeça-se RPV destinada ao pagamento dos valores. 5. Comunicado o depósito, autoriza-se a expedição de alvará em favor da serventia para o respectivo levantamento. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. 7. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito