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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 2971798/AP (2025/0229835-2) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE:EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO:BARBARA EMYLE DE LIMA GOUVEIA - PA027463 AGRAVADO:M L DE S A ADVOGADO:ORLANDO SOUTO VASCONCELOS - AP001330 DECISÃO Cuida-se de consulta enviada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (fl. 2.841), a respeito da prevenção resultante da anterior distribuição e julgamento do AREsp n. 2.524.116/AP. À fl. 2.849, a Coordenadoria de Cassificação e Distribuição de Processos após relatar a origem destes processo, concluiu que a relatoria do presente agravo em recurso especial competiria a minha relatoria, em razão da prevenção estabelecida pela anterior distribuição do AREsp n. 2.524.116/AP Ante o exposto, com esteio no art. 71, caput e §4º, do RISTJ, c/c os arts. 54, 55, 58 e 59 do CPC, acolho a prevenção. À Coordenadoria para as medidas cabíveis. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS
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