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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0005608-19.2018.8.26.0302 (processo principal 0009073-90.2005.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundacao Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Benedito Antonio Angelieri - Vistos. Antes do deferimento do pedido de pesquisa de bens do executado pelo sistema Sniper, considerando que nem todas as pesquisas encontram-se implementadas no banco de dados do sistema em questão, determino a realização da pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Após, caso a pesquisa retorne com resultado negativo, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, considerando que a jurisprudência tem admitido a pesquisa pelo sistema SNIPER, defiro o pedido, após o esgotamento dos demais meios de localização de bens aplicáveis acima definidos, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias. No mais, defiro o pedido de busca de bens da parte executada via SERP-JUD. Intime-se o exequente aos recolhimentos necessários e, em seguida, providenciem-se as pesquisas de bens através do Infojud e SERP-JUD. Prazo: 15 dias. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação ou despacho, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, observado o disposto no §4º do referido artigo. Antes, porém, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema eproc. Realizada a migração, cumpra-se este despacho, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema eproc. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP)