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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0005606-74.2011.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TEREZINHA BATISTA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A, REGINALDO FERREIRA LIMA - AC2484 e DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - RO1338 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSANGELA DIAS GUERREIRO - RJ48812, DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS - RS43524 e MARCOS ANTONIO PANCIER - RO3810 DECISÃO Vistos. A petição juntada aos autos noticia a decretação da falência da Federal Seguros S.A., com trânsito em julgado, bem como a revogação dos poderes anteriormente outorgados aos seus patronos, indicando como administrador judicial da massa falida PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONS. EMP. LTDA. Diante disso, proceda-se à atualização do cadastro processual, fazendo constar a MASSA FALIDA DE FEDERAL SEGUROS S.A. no polo correspondente, representada por seu administrador judicial. Cumprida a providência, mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão anterior, até o julgamento definitivo dos Temas 1039 e 1301 do STJ ou ulterior deliberação. Intimem-se. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL VILHENA, 4 de setembro de 2026.
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