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0005605-52.2017.8.14.0005

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira · Decisão

    Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0005605-52.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON ROSAS JUNIOR Nome: VANUZIA D ZANETI ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1731, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-125 Nome: VANUZIA DUTRA ZANETI Endereço: Rua Sete de Setembro, 1731, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-125 Nome: RUDINEI LEMES DA SILVA Endereço: Rua Sete de Setembro, 1731, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-125 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no qual postula a realização de pesquisa de endereço em nome das executadas por meio dos sistemas conveniados a este Juízo, com vistas a viabilizar a citação. Verificado o recolhimento das custas pertinentes, defiro a realização das pesquisas de endereço em nome das partes executadas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Considerando a existência do Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), criado pelo Provimento Conjunto n. 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, com o objetivo de conferir maior efetividade ao cumprimento de mandados mediante o uso de recursos tecnológicos e inteligência processual, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido grupo para as providências cabíveis. Retornando os autos com o resultado das diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. P.I.C. Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Altamira (Assinado Digitalmente)

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