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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 0005603-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1059553-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Conceição Viana Souza - Cláudio Fernandes e s/m. Arminda Fátima Fonseca Fernandes - - Claudio Fernandes - - Arminda Fátima Fonseca Fernandes - Vistos. Fls. 157/183: Deverá a parte executada, no prazo de 5 dias, juntar os três últimos extratos bancários mensais anteriores ao bloqueio, bem como o do mês do bloqueio, das contas que solicita o desbloqueio, advertindo-se que a tentativa de penhora persistirá até a data limite da repetição informada na referida ordem. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), LUCIA DE PAIVA MEIRA LOURENÇO (OAB 316831/SP), GABRIEL PEREIRA BACCHIN (OAB 446027/SP), GABRIEL PEREIRA BACCHIN (OAB 446027/SP), GABRIEL PEREIRA BACCHIN (OAB 446027/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), LAIS MAGDALONI AGRIA (OAB 304913/SP)
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