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0005603-15.2025.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005603-15.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DAS ROSAS ADVOGADO(A): FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB SP153252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme verificado por este Juízo nesta data, o processo principal 1010467-55.2020.8.26.0152 tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, atual Vara da Família e das Sucessões, com o número de ordem 2020/003253. Com a instalação da vara especializada de família e sucessões na comarca, o acervo de processos da 3ª vara cível passou a ser redistribuído entre as demais varas cíveis, de acordo com o artigo 4º da Resolução 964/2025 da SEMA. Segundo os critérios de redistribuição expostos no parecer 205/00070067 da Corregedoria Geral da Justiça, o direcionamento deveria ser feito em função do último algarismo do número de controle do processo principal, conforme o esquema a seguir transcrito: a) Finais '1', '2' e ‘3’ = 1ª Vara Cível; b) Finais '4', ‘5’ e ‘6’ = 2ª Vara Cível; c) Finais ‘7’, ‘8’ e ‘9’ = 3ª Vara Cível; d) Final ‘0’ = a vara seria definida pelo número antecedente. Se o antecedente, por exemplo, fosse ‘3’ a vara de destino seria a 1ª Vara Cível, se fosse ‘8’ seria a 3ª Vara Cível e assim por diante. No caso, o processo autuado sob o número 2020/003253 deveria seguir para a 1ª Vara Cível, já que o último algarismo do número de controle dos autos é 3. Nesse contexto, nesta data foi determinada a correta redistribuição do referido processo (1010467-55.2020.8.26.0152), de modo que a competência para julgar o presente cumprimento de sentença é de fato do Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e determino a redistribuição dos autos à 1ª vara cível da comarca de Cotia. Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, servindo a presente decisão como informações em eventual conflito negativo de competência. Intimem-se.

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