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0005601-97.2025.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005601-97.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE: JOSE DE JESUS FRANCO ADVOGADO(A): JOSE DE JESUS FRANCO (OAB SP101194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se, através de oficial de justiça, a Diretoria de Divisão da Fazenda Estadual (CDPE-1-Capital), vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, instruindo o mandado com cópia desta decisão e do ofício de fls. (Ofício nº 032-2026/NAP-GRH), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a este Juízo os respectivos comprovantes de depósitos judiciais vinculados a este processo (Cumprimento de Sentença nº 0005601-97.2025.8.26.0361), referentes aos descontos efetuados na remuneração da executada Maria Aparecida Franco, CPF n.º 095.067.908-92, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, no montante total de R$ 1.775,40. O não cumprimento da liminar caracteriza infração ao princípio geral de cooperação, além do descumprimento dos deveres previstos no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema EPROC. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que o comprove e postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se.

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