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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005600-70.2026.8.26.0590/SP
EXEQUENTE: FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES (OAB SP265064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA, objetivando a execução do julgado relativo aos autos do Processo nº 4004356-92.2013.8.26.0590.
Considerando que a parte requerida, ora executada, MARIA APARECIDA NAVARRO FERNANDES, foi citada por edital na fase de conhecimento do feito, e permaneceu revel, ocasião em que lhe foi nomeado curador especial, sua intimação para o cumprimento da sentença deverá igualmente ser realizada por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual se faz necessária a expedição do competente edital para pagamento do débito excutido no prazo legal.
Assim, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva minuta de edital para intimação da executada, nos termos dos arts. 256 e 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, iniciando-se, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
O edital terá prazo de 30 (trinta) dias.
Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia publicar providência para o recolhimento da taxa pertinente, segundo a quantidade de caracteres.
Com o recolhimento, expeça-se o competente edital, ficando a cargo da credora a sua publicação em jornal de grande circulação, comprovando documentalmente nos autos.
Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para o pagamento voluntário e apresentação de impugnação por parte da executada (artigos 523 e 525 do CPC), dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, pelo Portal Eletrônico integrado, para fins do exercício da curadoria especial em favor da executada.
Permanecendo a credora inerte, sem a prática dos atos que lhe cabem, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se.
Processo 0005600-70.2026.8.26.0590 (processo principal 4004356-92.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00056007020268260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)