Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Inicialmente, importante frisar que o presente feito se trata de processo incluso na Meta 2, CNJ, com prioridade de julgamento, uma vez que tramita por longos anos. Tal fato implica em maiores esforços do Juízo em por termo no processo, não sendo possível alongar a marcha processual desnecessariamente sem perspectiva de resolver a lide. Apesar das tentativas de obter informações junto às instituições bancárias, fato é que não há no processo documento que corrobore as alegações do requerente, no sentido de que havia saldo em favor do de cujus , não sendo razoável a realização de tentativas ad eternum com expedições de ofícios a instituições financeiras diversas. Apesar das tentativas de busca e apreensão do veículo, fato é que nenhuma obteve êxito, não sendo razoável tentativas ad eternum da diligência. JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC. Sem custas. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.