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0005598-85.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível

    Processo 0005598-85.2025.8.26.0477 (processo principal 1009421-84.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Quitação - Faculdade de Praia Grande, registrado civilmente como Bbelo Educação Ltda. - Michael Paulo dos Santos - Vistos. 1 - Conforme certificado pela z. Serventia, não há constrições de valores efetivadas ou em curso oriundas dos presentes autos, razão pela qual restou prejudicado o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Ademais, a parte executada deixou de regularizar sua representação processual e de apresentar os documentos determinados para instrução do pleito, conforme também certificado nos autos. 2 - Considerando já constar custas recolhidas (fls. 44/46), determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, de modo reiterado, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Michael Paulo dos Santos Valor atualizado: R$ 28.979,37. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Cumpridos estes atos, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP), STEFFANY CRISTINA FONSECA DO ESPIRITO SANTO (OAB 448654/SP), LUANA SILVA MENEZES (OAB 466053/SP)

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