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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0005598-04.2024.8.16.0185 Processo: 0005598-04.2024.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$111.154,09 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOAO ALEXANDRE SANTOS JUNQUEIRA DA SILVA Massa Falida de FÁBRICA DOWAL S/A CALÇADOS E ARTIGOS PARA ESPORTES 1. Defiro o pedido do exequente visando à penhora no rosto dos autos de falência envolvendo a Massa Falida. 2. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara de Falência e Recuperação Judicial (ou sendo o caso, depreque-se) para constrição do importe correspondente ao valor atualizado do débito, objeto desta execução. 2.1. Na hipótese de a diligência ser realizada por CARTA PRECATÓRIA fora do Estado do Paraná, caso solicitado o pagamento de quaisquer valores, intime-se a parte exequente para que, em 30 (trinta) dias, promova o recolhimento. 3. Após, expeça-se carta de intimação da parte executada, na pessoa do administrador da falência, para oposição de embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei de Execuções Fiscais). 4. Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos. 5. Caso embargos não sejam interpostos, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Por celeridade, a presente decisão servirá de ofício. 6. Concomitantemente, considerando a ausência de citação do executado JOÃO ALEXANDRE SANTOS JUNQUEIRA DA SILVA, intime-se o exequente para que promova diligências visando à localização de seu endereço. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito