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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005591-97.2004.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: FERNANDO ANDRADE SILVA Advogado(s): MARCIO JORGE DE LIMA (OAB:BA589-A) INTERESSADO: Davi Arantes Jordão e outros (2) Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES registrado(a) civilmente como CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382), AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES registrado(a) civilmente como AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA53025), CARLOS AUGUSTO ALMEIDA (OAB:BA10803) DESPACHO Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Considerando a Certidão sob ID 569587697 dos autos, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo. ATO CONTÍNUO, no mesmo prazo, atenda o comando sob ID 546038231 dos autos, dando-se o regular processamento do feito. Autorizada intimação por formas digitais, desde que observadas cautelas necessárias quanto à identidade do executado e ciência quanto ao conteúdo do ato, inclusive via aplicativo WhatsApp. Por fim, considerando o petitório sob ID 511966884, ao cartório para: I - Diante da Procuração sob ID 253800974, os patronos apenas representam Wagner Ramos de Mendonça, devendo ser excluída as anotações quanto ao corréu. II - Defiro a Renúncia sob ID 483350235. Promovam-se as devidas anotações. Após o transcurso do prazo voltem os autos conclusos para nova análise. P.I.C. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0