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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005591-11.2026.8.26.0590 (processo principal 1001811-46.2026.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - C.S.O. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro à exequente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Trata-se de cumprimento provisório de decisão, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A manifestação de fl. 1/4 está acompanhada com demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl. 5). 3. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado (R$ 818,61), comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4. Tendo o executado comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se o credor, através de seu advogado nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter. Posteriormente, tornem conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 465582/SP)
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