Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0005589-76.2019.8.26.0302 (processo principal 0025924-97.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a efetivação da penhora sobre bem imóvel exige a apresentação da respectiva certidão da matrícula. No caso concreto, verifica-se que o documento juntado pela parte exequente (fls. 200/207) não ostenta natureza de certidão imobiliária, constando expressamente em seu próprio teor a informação de que não possui validade para tal finalidade. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver constrito, para análise do pedido. Após, novamente conclusos os autos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)