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TRF1 · Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-53.2019.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-53.2019.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO - MT10393-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ID do último ato proferido nos autos: 466409293 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0005586-53.2019.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-53.2019.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamante: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO A apelante apresentou petição de habilitação no ID 464954917 e requereu que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO, OAB/MT 10.393. Defiro o pedido. Proceda-se, se necessário, à regularização do cadastro processual, devendo as futuras publicações dirigidas à apelante ser realizadas exclusivamente em nome do referido advogado, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Quanto à diligência anteriormente determinada, a manifestação apresentada não esclareceu se a UNIMED pretende desistir da apelação ou manter a renúncia à pretensão formulada no ID 447165403. O novo instrumento de mandato confere poderes especiais para desistir, transigir, receber, dar quitação e firmar compromisso, mas não contém poder específico para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. A distinção permanece relevante, pois a desistência da apelação encerra o recurso, enquanto a renúncia requerida alcança a própria pretensão deduzida nos embargos e produz resolução do mérito. Assim, intime-se a apelante, exclusivamente em nome de MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO, OAB/MT 10.393, para, no prazo de 5 (cinco) dias: esclarecer se pretende desistir da apelação ou manter o pedido de renúncia formulado no ID 447165403; caso mantenha a renúncia, apresentar instrumento de mandato com poder específico para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação ou manifestação expressa da própria pessoa jurídica, subscrita por representante com poderes para dispor da pretensão. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Juiz Federal ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Relator em auxílio OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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