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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns , - até 1061 - lado ímpar, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0005586-44.2010.8.17.0640 AUTOR(A): 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS RÉU: ANTONIO ALVES CORREIA DE ARAÚJO NETO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal onde condenado Antônio Alves Correia de Araújo Neto pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II do CP. É o relatório. Decido. Configurada a prescrição da pretensão executória com fundamento no trânsito em julgado para a acusação (art. 110, §1º e art. 112, I, ambos do CP). Não consta dos autos nenhuma informação de que o acusado tenha dado início ao cumprimento de sua pena. Igualmente não há SEEU distribuído com o nome do sentenciado. Com fundamento na data da publicação da sentença (art. 117, IV do CP), conforme pena em concreto, já superado o período prescricional de 12 anos. Dessa forma, a extinção de punibilidade é à medida que se impõe. Posto isso, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, da pena de Antônio Alves Correia de Araújo Neto, com fundamento no art. 107 e 109, ambos do CP. Ciência ao Ministério Público e Defensoria/Defesa. Desnecessária a intimação pessoal do acusado. Ante a documentação id nº 184293883, estando extinta a punibilidade do sentenciado, expeça-se contramandado de prisão no BNMP. 2ª Vara Criminal de Garanhuns/PE, 28 de agosto de 2026. Diógenes Lemos Calheiros Juiz de Direito