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0005585-67.2023.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0005585-67.2023.8.26.0506 (processo principal 1034155-51.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - G2 Motors Veículos Ltda. - - Marcelo de Souza Gravine - Vistos. Fls.137/138. Defiro a substituição processual no polo ativo, em razão decessãodecrédito, haja vista possibilidade dealteração, por força doart. 778, §1º, III, do NCPC. Desnecessária a concordância do devedor (art. 778, § 2º), pois a notificação não é requisito dacessãodecrédito, mas medida tirada com a finalidade de cientificar o devedor de que o pagamento deve ser realizado em face de outro credor. Nesse sentido: TJSP; AI 2021333-47.2018.8.26.0000; Ac. 11334665; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 05/04/2018; DJESP 10/04/2018; Pág. 1933). Assim, diante dos documentos acostados aos autos, defiro a substituição processual do exequente pela cessionária, fazendo-se as anotações necessárias no sistema SAJ. Fls.132/135. Defiro penhora no rosto dos autos do processo nº 0023359-47.2022.8.26.0506 em trâmite perante a 3ª Vara desta Comarca. O valor da dívida é de R$ 46.199,92, atualizado até Maio/2026. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seus advogados, por meio da publicação da presente. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP)

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