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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0005583-59.2025.8.26.0011 (processo principal 1008739-29.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Discabos Comércio, Importação e Exportação de Acessórios Eletroeletrônicos Ltda - One Par Technologies Montagem de Cabos de Informática - Vistos. 1- Fls. 37/46: trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão de fls. 32/33. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos salvo raríssimas exceções não existe no ordenamento jurídico brasileiro, já pródigo quanto à possibilidade de se interpor recursos, assim, é incabível o pedido de nova análise fático-jurídica de questões já enfrentadas pelo Juízo no curso do processo. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida devia interpor o recurso adequado, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento da pretensão incidiria em violação da preclusão pro judicio, afastando a segurança jurídica endoprocessual buscada pelo caput do art. 505 do Código de Processo Civil, uma vez que as alegações e os documentos juntados pela parte exequente em nada alteram os fundamentos adotados na decisão atacada, da qual não me convenci do desacerto. Dessa feita, não conheço do pedido, por se tratar de mero pedido de reconsideração. 2- Em que pesem os argumentos trazidos pela exequente, a mera alegação de tentativas frustradas em outros processos não autoriza o atropelamento dos ritos adotados por este juízo. Desta forma, proceda a exequente com o prosseguimento da presente execução, cumprindo, primeiramente, o que foi determinado no item 2 da decisão de fls. 32/33. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP), ANA CLÁUDIA BARROTE RICOY (OAB 190129/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), ANA CLÁUDIA BARROTE RICOY (OAB 190129/SP)