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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005583-53.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NOVA FRIBURGO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0014751-75.2020.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00069266 AGTE: JOSE CARLOS ALVES DA COSTA ADVOGADO: ALEXSANDRE DA COSTA ERTHAL OAB/RJ-097875 AGDO: MUNICÍPIODE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIODE NOVA FRIBURGO Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMITADA AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão de leilão e determinou o recolhimento da taxa judiciária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de o Tribunal examinar originariamente matérias ainda pendentes de apreciação pelo juízo de primeiro grau.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O efeito devolutivo do agravo de instrumento restringe-se às matérias efetivamente decididas na interlocutória impugnada, sendo vedado o exame de questões não apreciadas na origem, sob pena de supressão de instância.
4. A decisão agravada limitou-se à cognição sumária própria da tutela de urgência, consignando apenas a ausência, naquele momento, de elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito, sem apreciar as teses suscitadas na exceção de pré-executividade.
5. As matérias permanecem pendentes de apreciação pelo juízo de origem, inclusive aguardando o recolhimento da taxa judiciária determinada na própria decisão.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso NÃO CONHECIDO, na forma do art. 932, III, do CPC.