Publicações do processo

0005583-53.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005583-53.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NOVA FRIBURGO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0014751-75.2020.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00069266 AGTE: JOSE CARLOS ALVES DA COSTA ADVOGADO: ALEXSANDRE DA COSTA ERTHAL OAB/RJ-097875 AGDO: MUNICÍPIODE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIODE NOVA FRIBURGO Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMITADA AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão de leilão e determinou o recolhimento da taxa judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de o Tribunal examinar originariamente matérias ainda pendentes de apreciação pelo juízo de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O efeito devolutivo do agravo de instrumento restringe-se às matérias efetivamente decididas na interlocutória impugnada, sendo vedado o exame de questões não apreciadas na origem, sob pena de supressão de instância. 4. A decisão agravada limitou-se à cognição sumária própria da tutela de urgência, consignando apenas a ausência, naquele momento, de elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito, sem apreciar as teses suscitadas na exceção de pré-executividade. 5. As matérias permanecem pendentes de apreciação pelo juízo de origem, inclusive aguardando o recolhimento da taxa judiciária determinada na própria decisão. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso NÃO CONHECIDO, na forma do art. 932, III, do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.