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0005582-93.2026.4.05.8309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005582-93.2026.4.05.8309 AUTOR: RITA MARINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: APARECIDA JUSLEY DO CARMO COELHO - DF64300 ADVOGADO do(a) AUTOR: TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR - DF54140 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0005582-93.2026.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA MARINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: APARECIDA JUSLEY DO CARMO COELHO - DF64300, TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR - DF54140 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes" a: a) Apresentar comprovante de residência atualizado - a data deste documento deverá ser de até 06 (seis) meses antes do ajuizamento da ação. Caso a autora apresente comprovante de residência em nome de outra pessoa, ela deverá comprovar a relação com o terceiro ou apresentar declaração de endereço, sob as penas da Lei e em seu próprio nome, datada e assinada pela parte autora. Vale salientar que a juntada de declaração de residência não elide a necessidade da juntada de comprovante de residência, mesmo que em nome de terceiro. b) Apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, datada e assinada. Declaração de hipossuficiência apresentada (ID: 181717287) datada 15/05/2024. c) Apresentar termo de renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados atualizado, datado e assinado. Termo de renúncia apresentado (ID: 181717312) datado 15/05/2024. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE, data da assinatura.

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