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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0005582-83.2025.8.16.0001(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de reparação de danos materiais. Conta vinculada ao PASEP. Alegação de falha na gestão e na atualização monetária dos valores depositados. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Prova documental suficiente. Ausência de comprovação de desfalques, má gestão ou irregularidade na atualização da conta. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reparação de danos materiais, fundada em suposta falha na gestão e na atualização monetária de valores depositados em conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegada falha na prestação do serviço relacionada à conta vinculada ao PASEP; (ii) se houve cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação em razão do indeferimento da prova pericial; e (iii) se restou comprovada falha na gestão, desfalque ou ausência de atualização monetária dos valores depositados na conta da apelante. III. Razões de decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para demandas que discutem eventual falha na prestação do serviço relativa à conta vinculada ao PASEP, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.150. 4. Não há cerceamento de defesa nem ausência de fundamentação quando o Juízo, destinatário da prova, indefere motivadamente a perícia contábil por considerá-la desnecessária ao julgamento, sobretudo diante da suficiência dos documentos constantes dos autos. 5. Os extratos apresentados demonstram movimentações, atualizações monetárias, rendimentos, deduções legais e saques realizados na conta PASEP, sem comprovação de desfalques, má gestão ou irregularidade imputável à instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil é parte legítima para responder por alegada falha na prestação do serviço relacionada à conta vinculada ao PASEP, nos limites do Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ. 2. A ausência de comprovação de desfalques, má gestão ou irregularidade na atualização monetária dos valores depositados afasta a responsabilidade civil da instituição financeira. 3. O indeferimento motivado de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 370, 371, 373, incs. I e II, 485, inc. VI, 1.007 e 1.010; CC/2002, art. 205; Constituição Federal, art. 239; LC nº 8/1970; Decreto nº 9.978/2019, arts. 3º e 4º, inc. I, alíneas “b” e “c”. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150; TJPR, Apelação Cível nº 0011030-11.2020.8.16.0131, Rel. Desª Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 07.12.2024; TJPR, Apelação Cível nº 0004148-70.2019.8.16.0033, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 27.04.2024; TJPR, Apelação Cível nº 0002851-49.2022.8.16.0089, Rel. Desª Denise Kruger Pereira, 15ª Câmara Cível, j. 16.08.2025; TJPR, Apelação Cível nº 0001646-82.2022.8.16.0089, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 04.03.2025.
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