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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005582-57.2018.8.27.2706/TO AUTOR: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB MA11078A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente em que pugna pela reconsideração da decisão que indeferiu as pesquisas via CAGED e PREVJUD ou, subsidiariamente, pela expedição de ofícios à SUSEP e à CNseg para localização de planos de previdência privada, títulos de capitalização e apólices de seguro. Decido. Os pedidos não comportam acolhimento. Quanto ao pedido de reconsideração referente às pesquisas nos sistemas CAGED e PREVJUD, mantenho integralmente a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos, haja vista a impenhorabilidade das verbas salariais e previdenciárias prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, não restando configuradas as exceções do § 2º do aludido dispositivo legal. No tocante ao requerimento de expedição de ofícios à SUSEP e à CNseg, a medida revela-se inócua e desprovida de utilidade prática. O sistema SISBAJUD já abrange a pesquisa e o bloqueio de ativos mantidos em instituições financeiras, inclusive valores vinculados a planos de previdência privada aberta (VGBL/PGBL) e títulos de capitalização. Assim, restando infrutíferas as diligências executivas padrão, a expedição de ofícios genéricos a tais órgãos apenas sobrecarregaria os serviços judiciários sem resultado útil à satisfação do crédito. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente. Intime-se.
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