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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher · Despacho
Considerando a renúncia ao mandato apresentada pela patrona constituída, verifico que não há comprovação de que tenha comunicado o acusado acerca da renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal. Assim, INTIME-SE a advogada renunciante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a comunicação da renúncia ao acusado. Após a comprovação, INTIME-SE o acusado para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos à Defensoria Pública para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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