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0005581-35.2024.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível

    Processo 0005581-35.2024.8.26.0008 (processo principal 1012067-29.2018.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marco Antonio dos Santos - Maria Suely da Silva Guindaste - - Walter dos Santos Guindaste e outros - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2 - Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. Fls. 618/626: Tendo em vista as inúmeras diligências infrutíferas já realizadas nos autos, tudo indica que o(a) requerido/executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido. Assim, determino a citação editalícia das requeridas: SEROCI-SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EIRELI, OURO VERDE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, COSEPA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ASG-EMPREENDIMENTOS COMERICIAIS, CIVIS E AGRÍCOLAS LTDA. e POZELLI CONSULTORIA LTDA.. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias. Providencie a SERVENTIA e intime-se a parte autora para o recolhimento da taxa necessária para a publicação no DJEN, ressalvado se beneficiário da gratuidade da justiça. Publicado o edital e, decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, nomeio Curador Especial (art. 72, inc. II, do CPC) uma das Defensoras Públicas designadas para este Foro Regional. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP), KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível

    Processo 0005581-35.2024.8.26.0008 (processo principal 1012067-29.2018.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marco Antonio dos Santos - Maria Suely da Silva Guindaste - - Walter dos Santos Guindaste e outros - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Fls. 607/612: Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação(art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD e COMGASJUD, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 10 dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: "Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando." Tabela a ser preenchida Réu/ Executado Órgão pesquisado Todos os endereços obtidos no órgão pesquisado Diligências realizadas (página em que consta a carta e/ou mandado cumpridos) Resultado da diligência BACENJUD fls._____ Fls._____ RENAJUD fls._____ Fls._____ INFOJUD fls._____ Fls._____ SIEL fls._____ Fls._____ SERASAJUD fls.___ Fls._____ COMGASJUD fls.___ Fls._____ Indicar outros órgãos Fls._____ Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. - ADV: MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)

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