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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 0005580-93.2011.8.26.0238 (apensado ao processo 0004364-15.2002.8.26.0238) (processo principal 0004364-15.2002.8.26.0238) (238.01.2002.004364/1) - Cumprimento de sentença - Sasli Sociedade Amigos Sitios Lagos de Ibiuna - Helder Pagliuca e outro - Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, ofertada por Helder Pagliuca (fls. 210/214), e determino o prosseguimento da execução em face dele; outrossim, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com relação à executada Maria Nazareth Silveira de Toledo Ferraz, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 354, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular decorrente da falta de habilitação dos sucessores. Deixo de condenar o impugnante Helder Pagliuca em honorários advocatícios nesta fase executiva, ante a rejeição da impugnação (Súmula nº 519 do STJ), restando deferida a gratuidade da justiça em seu favor. Sem condenação em custas ou honorários pelo capítulo extintivo, à míngua de angularização da sucessão processual. Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos atos executivos em face do executado Helder Pagliuca, intimando-se a exequente a apresentar demonstrativo atualizado do débito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICHARD STECCA BUENO (OAB 20343/SP), LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)