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TJSP · Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0005579-80.2025.8.26.0606/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação pela requerida, transcorreu o prazo sem que a parte requerente o fizesse. Diante do silêncio da parte requerente, reputo satisfeita a obrigação e EXTINGO a execução, em relação à parte requerente MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o presente incidente, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença, que será arquivado apenas após a extinção de todos os incidentes de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório a ele vinculados, se o caso. P.I.C. - ADV: TAÍS FERNANDA FRANCO LEME (OAB 507511/SP)
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